DECRETO N

DECRETO N. 19.742 – DE 9 DE MARÇO DE 19310

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito de réis 65:508$0, suplementar à subconsignação “Revisão de debates, substituições e gratificações especiais” do “Pessoal” da verba número 6 do art. 2º da lei n. 5.753, de 27 de dezembro de 1929.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 92, do Regulamento do Código de Contabilidade Pública e na conformidade do art. 2º, letra a, do decreto legislativo n. 5.786, de 8 de setembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito de sessenta e cinco contos quinhentos e oito mil réis (65:508$0), suplementar à subconsignação "Revisão de debates, substituições e gratificações especiais" do "Pessoal" da verba n. 6 – Secretaria do Senado – do art. 2º da lei n. 5.753, de 27 de dezembro de 1929.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.