Decreto nº 19.740, de 5 de outubro de 1945.

Altera a redação da letra b do art. 5º do Regulamento Geral da Polícia Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A letra b do art. 5º do Regulamento Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 3.273, de 16 de novembro de 1938, passa a ter a seguinte redação:

“b) Sub-Diretor, oficial do Exército, que será o mais antigo, imediato ao Diretor, em exercício na D. I.”

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Agamemnon Magalhães