Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 19.740, de 5 de outubro de 1945.
Altera a redação da letra b do art. 5º do Regulamento Geral da Polícia Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A letra b do art. 5º do Regulamento Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 3.273, de 16 de novembro de 1938, passa a ter a seguinte redação:
“b) Sub-Diretor, oficial do Exército, que será o mais antigo, imediato ao Diretor, em exercício na D. I.”
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Agamemnon Magalhães