DECRETO Nº 19.736, DE 5 DE outubro DE 1945.
Concede à Liquid Carbonic do Brasil, Inc., autorização para funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Liquid Carbonic do Brasil, Inc.,
Decreta:
Art. 1º É concedida à sociedade anônima Liquid Carbonic do Brasil, Inc., com sede em Wilmington, condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República, com o capital de Cr$490.000,00 (quatrocentos e noventa mil cruzeiros), destinado às suas operações no Brasil, e com os estatutos que apresentou, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho