DECRETO N. 19.712 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1931

Altera o artigo 12 do decreto n. 16.540, de 5 de agosto de 1924

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que não se justifica a exigência constante do artigo 54 do regulamento aprovado pelo decreto n. 14.508, de 1 de dezembro de 1920, para que os oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, portadores do diploma da Escola Profissional da mesma corporação, prestem o exame prático para o posto de major, afim de poderem ser promovidos a este posto;

Considerando que tais oficiais, pelo disposto no art. 53 do mesmo regulamento já estão dispensados de prestar o exame prático para o posto de capitão;

Resolve decretar que o art. 12 do decreto n. 16.540, de 5 de agosto de 1924, passe a ser assim observado :

“São dispensados de prestar os exames práticos a que se referem os art. 53 e 54 do regulamento vigente os oficiais que tenham o curso da Escola Profissional”.

Rio de Janeiro, em 18 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.