Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 45, DE 2026

Autoriza a República Federativa do Brasil, no interesse do Ministério da Fazenda, a contratar operação de crédito externo com o Asian Infrastructure Investment Bank (AIIB), no valor de US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É a República Federativa do Brasil, no interesse do Ministério da Fazenda, autorizada a contratar operação de crédito externo com o Asian Infrastructure Investment Bank (AIIB), no valor total de US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito externo de que trata o caput destinam-se ao financiamento do "Programa de Reformas de Valor-Agregado para o Desenvolvimento e Sustentabilidade Econômica e Ecológica (Eco Invest Brasil)".

Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I – devedor: República Federativa do Brasil;

II – credor: Asian Infrastructure Investment Bank (AIIB);

III – valor do empréstimo: US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América);

IV – valor da contrapartida: não há;

V – prazo de desembolso: até 30 de junho de 2028;

VI – cronograma de desembolso: o desembolso do empréstimo será realizado em uma única parcela de US$ 997.500.000,00 (novecentos e noventa e sete milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América), deduzido do valor total do empréstimo após a cobrança da front-end fee de US$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América), e poderá ocorrer após o Banco verificar, via Declaração de Efetividade, o cumprimento das ações prévias (prior actions) acordadas na matriz de políticas negociada;

VII – amortização: o principal será pago em uma prestação única (bullet) ao final do prazo de amortização;

VIII – prazo de amortização: 20 (vinte) anos contados a partir da data de assinatura do contrato;

IX – juros aplicáveis: Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida de margem variável divulgada periodicamente pelo Banco;

X – comissão de compromisso: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo do empréstimo não desembolsado;

XI – comissão de abertura (front-end fee): 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor total do empréstimo.

§ 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de financiamento.

§ 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução.

Art. 3º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal