DECRETO N. 19.686 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1931

Transfere ao Departamento Nacional do Trabalho atribuições e encargos do Conselho Nacional do Trabalho contidas no regulamento para a concessão de férias a empregados e operários.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo à conveniência de transferir ao Departamento Nacional do Trabalho, na conformidade do objetivo que inspirou sua criação, retirando do Conselho Nacional do Trabalho, sem prejuízo da respectiva organização atual e enquanto não e remodelado, as atribuições e encargos que a este último são cometidos, por lei, para fiscalizar a execução do regulamento expedido para a concessão de férias aos empregados e operários de estabelecimentos comerciais, industriais, bancários e outros,

Decreta:

Art. 1º Ficam transferidos ao Departamento Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, as atribuições e encargos cometidos ao Conselho Nacional do Trabalho, nos capítulos V, VI e VII do regulamento aprovado pelo decreto n. 17.496, de 30 de outubro de 1926, e no art. 10, n. 6, e parte do n. 7, do regulamento que acompanha o decreto n. 18.074, de 19 de janeiro de 1928.

Art. 2º O presente decreto vigorará desde a data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

Lindolfo Collor.