DECRETO N. 19.685 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1931

Institue o Dia Pan-Americano

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que o Conselho Diretor da União Pan-Americano, em sua sessão de 7 de maio de 1930, aprovou uma resolução, recomendando aos Governos da União Pan-Americano a adoção de um “Dia Pan-Americano”, a ser celebrado em todas as Repúblicas da América “como símbolo comemorativo da soberania das nações do Continente e da União voluntária de todas elas em uma comunidade continental”;

Considerando que o dia escolhido pelo Conselho Diretor da União foi o dia 14 de abril, data da resolução que criou a União Pan-Americana;

Decreta:

Art. 1º Fica o dia 14 de abril consagrado no Brasil como o “Dia Pan-Americano”. Nessa data o pavilhão nacional será baseado em todos os edifícios públicos, devendo as escolas, associações cívicas e o povo em geral celebrar cerimônias que expressem o nosso sentimento de fraternidade para com as demais nações do continente.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

Alfranio de Mello Franco.

Oswaldo Aranha.

Francisco de Campos.

José Fernandes Leite de Castro.

Conrado Heck.

José Americo de Almeida.

Lindolfo Collor.

Mario Barbosa Carneiro,                                          encarregado do expediente da Agricultura, na ausência do ministro.