LEI Nº 15.495, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Institui o Dia Nacional do Carreiro de Boi.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Carreiro de Boi, a ser celebrado, anualmente, no dia 6 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa