calvert Frome

Decreto nº 19.676, de 27 de SETEmbro de 1945.

Autoriza o Banco da Prefeitura do Distrito Federal, S.A., a funcionar, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra b, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os Estatutos e mais atos constitutivos do Banco da Prefeitura do Distrito Federal, S.A. a que se refere o Decreto-lei nº 7.355, de 2 de março de 1945, e que fazem parte integrante dêste Decreto.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1945,124º da Independência e 57º da República.

getulio vargas

Agamemnon Magalhães

A. de Souza Costa