Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 19.676, de 27 de SETEmbro de 1945.
Autoriza o Banco da Prefeitura do Distrito Federal, S.A., a funcionar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra b, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os Estatutos e mais atos constitutivos do Banco da Prefeitura do Distrito Federal, S.A. a que se refere o Decreto-lei nº 7.355, de 2 de março de 1945, e que fazem parte integrante dêste Decreto.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1945,124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
Agamemnon Magalhães
A. de Souza Costa