decreto nº 19.673, de 26 de setembro de 1945.

Altera o art. 1º do Decreto nº 18.695, de 23 de maio de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do Decreto número dezoito mil seiscentos e noventa e cinco (18.695), de vinte e três (23) de maio de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Heitor Freire de Carvalho a lavrar jazida de ilmenita e associados situada na praia de Guaratiba, distrito e município de Alcobaça, Estado da Bahia, numa área de trezentos e sete hectares e oitenta e seis ares (307,86 ha), definida por um polígono mistlíneo que tem um vértice situado à distância de mil setecentos e trinta e oito metros (1.738m), no rumo magnético sete graus e trinta minutos nordeste (7º 30’ NE), do marco de concreto da antiga divisa dos Municípios de Alcobaça e Prado, à margem da estrada, entre os mesmos, e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e oitenta e cinco metros (685m), oitenta e nove graus e trinta minutos nordeste (89º 30’ NE); seis mil cento e um metros e setenta e cinco centímetros (6.101,75m), pela linha de preamar média e para o sul (S) da praia de Guaratiba; quatrocentos e oitenta metros (480m), cinqüenta e três graus noroeste (53º NW); e o eixo da estrada de rodagem de Alcobaça para Prado, até o ponto de partida.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.

Art. 3º A presente retificação de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa, na forma do § 1º do art. 31 do Código de Minas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO Vargas

Apolonio Sales