DECRETO Nº 19.669, DE 26 DE SETEMBRO DE 1945.

Altera a lotação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores:

I - na carreira de Comissário de Polícia, eleva-se para 283 o total de cargos da lotação permanente e suprimem-se 4 cargos da lotação suplementar;

II - na carreira de Escrivão de Polícia, eleva-se para 160 o total de cargos da lotação permanente;

III - incluem-se 73 cargos de Comissário de Polícia e 30 de Escrivão de Polícia na lotação permanente do Departamento Federal de Segurança Pública;

IV - excluem-se 4 cargos de Comissário de Polícia da lotação suplementar do Departamento Federal de Segurança Pública;

V - passa a alotação numérica dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores a figurar com um total de 5.974 cargos, sendo 4.495 na lotação permanente e 1.479 na lotação suplementar.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Agamemnon Magalhães