DECRETO Nº 19.667, DE 25 DE SETEMBRO DE 1945.

Altera a lotação nominal da Contadoria Geral da República (sede) e das Contadorias Seccionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação nominal da Contadoria Geral da República (sede) e das Contadorias Seccionais, aprovada pelo Decreto número 16.163, de 24 de julho de 1944, alterada pelos Decretos ns. 17.591, de 16 de janeiro de 1945, e 19.194, de 16 de julho de 1945, de acôrdo com a relação anexa.

Art. 2º Os funcionários removidos por efeito dêste decreto deverão entrar em exercício, na repartição em que ficam lotados, no prazo estabelecido pela legislação em vigor e independentemente de qualquer comunicação escrita.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

A. de Sousa Costa