decreto nº 19.665, de 24 de setembro de 1945.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.º Fica suprimido um (1) cargo de Ajudante de Tesoureiro (Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de São Paulo) padrão H, do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de Rafael Giosa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro – Parte Permanente, para ser aplicada no provimento dos respectivos cargos vagos.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima