DECRETO Nº 19.664, DE 24 DE setembro DE 1945.
Autoriza os cidadãos brasileiros Gil Carneiro da Cunha e Aluísio de Araújo Costa a pesquisar água mineral no município Madre de Deus, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Gil Carneiro da Cunha e Aluísio de Araújo Costa a pesquisar água mineral numa área de um hectare e cinqüenta ares (1,50 ha), situada no distrito de Fazenda Nova, município Madre de Deus, Estado de Pernambuco, e delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência dos riachos Quati e Fazenda Nova, e os lados, que partem dêsse vértice com, respectivamente, cento e cinqüenta metros (150m), rumo cinqüenta e um graus e trinta minutos sudeste (51º 30’ SE) magnético, cem metros (100m), rumo trinta e oito graus e trinta minutos sudoeste (38º 30’ SW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales