DECRETO Nº 19.663, DE 24 DE setembro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro João Augusto Bernardes a pesquisar ocre e associados no município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Augusto Bernardes a pesquisar ocre e associados em terrenos da Fazenda do Vigia, no distrito e município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e quatro hectares (24 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e setenta metros (470 m), no rumo magnético trinta e três graus e trinta minutos noroeste (33º 30’ NW), da confluência dos córregos do Funil ou Anu e da Bocaina, êste último da margem esquerda do córrego do Vigia, e os lados, divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), sete graus noroeste (7º NW); seiscentos metros (600 m), oitenta e três graus sudoeste (83º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales