DECRETO N

DECRETO N. 19.650 – DE 31 DE JANEIRO DE 1931

Indulta as praças desertoras da Polícia Militar do Distrito Federal

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil,

decreta:

Artigo único. É concedido indulto às praças desertoras da Polícia Militar do Distrito Federal, sem direito a serem reincluídas na mesma corporação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.