Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.650 – DE 31 DE JANEIRO DE 1931
Indulta as praças desertoras da Polícia Militar do Distrito Federal
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil,
decreta:
Artigo único. É concedido indulto às praças desertoras da Polícia Militar do Distrito Federal, sem direito a serem reincluídas na mesma corporação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.