DECRETO Nº 19.645, DE 22 DE setembro de 1945.
Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extrunumerário-mensalista do Supremo Tribunal Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Supremo Tribunal Federal, uma função de ascensorista, referência VII.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque na Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., Anexo nº 18 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do Orçamento Geral da União para 1945.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1954; 124º da Independência e 57º da República.
GETuLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães