DECRETO N

DECRETO N. 19.633 – DE 28 DE JANEIRO DE 1931

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 2:565$668, para pagamento a D. Izabel Ferreira Bastos, em virtude de sentença judiciária.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do artigo 93 do Regulamento do Código de Contabilidade, e de acordo com o decreto n. 5.798, de 24 de setembro de 1930, resolve abril, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 2:565$668 (dois contos, quinhentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e sessenta e oito réis), para ocorrer ao pagamento devido à D. Izabel Ferreira Bastos, em virtude de sentença judiciária.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1941, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Maria Whitaker.