DECRETO Nº 19.619, de 18 de setembro DE 1945.
Rescinde o contrato de concessão do canal de Varadouro, ligando a baia de Cananéia, no Estado de São Paulo, a baia de Paranaguá, no Estado do Paraná, a que se refere o Decreto-lei n.º 3.999, de 6 de janeiro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo n.º 18.118-45, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Art. 1º Fica rescindido, de acôrdo com a cláusula XXXII das que baixaram com o Decreto-lei n.º 3.999, de 6 de janeiro de 1942, o contrato de concessão do canal do Varadouro, ligando a baia de Cananéia, no Estado de São Paulo, a baia de Paranaguá, no Estado do Paraná, a que se refere o mencionado Decreto-lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima