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decreto nº 19.614, de 18 de setembro de 1945.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe E, da carreira de Auxiliar de Ensino, do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, vago em virtude do falecimento de Antônio Camilo da Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito de Conta Corrente do mesmo Quadro e Parte do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales