DECRETO Nº 19.611, DE 18 DE setembro DE 1945.

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.º Fica extinto um (1) cargo da classe L, da carreira de Estatístico, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vago em virtude da transferência de Benedito Silva para o Departamento Administrativo do Serviço Público, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Sales