Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 19.584, DE 6 DE SETEMBRO DE 1945.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Guarda-Mór, Padrão 18 do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Antônio José da Silva Néri ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa