DECRETO Nº 19.584, DE 6 DE SETEMBRO DE 1945.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Guarda-Mór, Padrão 18 do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Antônio José da Silva Néri ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

A. de Sousa Costa