DECRETO N

DECRETO N. 19.580 – DE 12 DE JANEIRO DE 1931

Modifica dispositivos sobre a organização judiciária do Território do Acre

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil

decreta:

Art. 1º Os promotores públicos o os adjuntos de promotor no Território do Acre são obrigados :

I, a prestar gratuitamente todo auxilio de que precisarem as pessoas que se desejarem habilitar para casar, orientando-as e preparando-lhes os papéis necessários;

II, a patrocinar gratuitamente as causas civeis das pessoas miseraveis, em que a União Federal não seja interessada, nos lugares onde não se ache organizada a assistencia judiciária.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.