DECRETO N. 19.580 – DE 12 DE JANEIRO DE 1931
Modifica dispositivos sobre a organização judiciária do Território do Acre
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil
decreta:
Art. 1º Os promotores públicos o os adjuntos de promotor no Território do Acre são obrigados :
I, a prestar gratuitamente todo auxilio de que precisarem as pessoas que se desejarem habilitar para casar, orientando-as e preparando-lhes os papéis necessários;
II, a patrocinar gratuitamente as causas civeis das pessoas miseraveis, em que a União Federal não seja interessada, nos lugares onde não se ache organizada a assistencia judiciária.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.