DECRETO N

DECRETO N. 19.579 – DE 12 DE JANEIRO DE 1931

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 1:440$0, para pagamento da pensão a que tem direito D. Josephina Nunes Pacheco, viuva do guarda civil de 2ª classe da Polícia do Distrito Federal, José Nunes Pacheco.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento geral de Contabilidade Pública e na conformidade do decreto legislativo n. 5.823, de 20 de outubro do 1930, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de um conto quatrocentos e quarenta mil réis (1:440$0), para pagamento da pensão a que tem direito, no período de 1 de Janeiro a 31 de dezembro de 1928, D. Josephina Nunes Pacheco, viuva do guarda civil de 2ª classe da Polícia do Distrito Federal, José Nunes Pacheco.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.