Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.578 – DE 8 DE JANEIRO DE 1931
Abre ao Ministério da Guerra o crédito especial, de 79$466 (setenta e nove mil, quatrocentos e sessenta, e seis réis) para pagamento a Francisco Pedro de Oliveira Tozzi.
O Chefe do Governo Provisório, usando da autorização constante do decreto n. 5.813, de 13 de outuro de 1930, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir pelo Ministério da Guerra o credito especial de 79$466 para pagar a Francisco Pedro de Oliveira Tozzi as vantagens a que tem direito, por lei, durante os quatro primeiros dias de novembro de 1922, como candidato a oficial da reserva do Exército.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Fernandes Leite de Castro.