DECRETO Nº 19.576, DE 5 DE SETEMBRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Pascoal Pisani Perrone a pesquisar calcário e associados, nos municípios de Riachuelo e Maruim, no Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pascoal Pisani Perrone a pesquisar calcário e associados numa área de quinhentos hectares (500 ha), situada nos lugares denominados Urubu e Mata do Cabaú, nos distritos e municípios de Riachuelo e Maruim, no Estado de Sergipe, e delimitada por uma linha poligonal, que tem um vértice a mil duzentos e quarenta metros (1.240 m), rumo vinte e nove graus noroeste (29º NW), do ponto em que a linha da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro atravessa o rio Sergipe, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: mil setecentos e cinquenta metros (1.750 m), leste (E); quatro mil metros (4.000 m), sul (S); oitocentos e cinqüenta metros (850 m), oeste (W), o trecho da margem esquerda do rio Sergipe compreendido entre a extremidade dêste último lado e o vértice inicial.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Sales