DECRETO Nº 19.570, DE 4 de setembrO DE 1945.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos vinte e nove (29) cargos da classe E da carreira de Agente de estrada de ferro, do extinto Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude do falecimento de Sebastião Francisco Correia Neto, da exoneração de Antenor Cabral de Oliveira Barana e da promoção de Altamiro Augusto de Morais, Antônio da Costa Sobrinho, Ari Leal, Ari de Siqueira Leite, Ataliba Pedro de Campos, Aurelino de Amorim, Clodomiro Oliveira Soares de Andréa, Coraci Pinto Duarte, Darci Conceição de Moura, Geraldo Ribeiro de Carvalho, Helvécio Teixeira, José Antenor Bezerra, José Cavalcanti da Silva, José Domingues Júnior, José Jovino Fernandes, José de Paula Bastos, Leôncio de Campos Júnior, Lourival Gomes, Lourival Pessoa César, Olímpio Guilherme Filho, Osório Jaci Plantão dos Santos, Pedro Moreira Chagas, Raul d’Alincourt Sabo de Oliveira, Rosalfredo Dias Nóra, Rui Gonçalves Maranduba, Sebastião Pinto de Avelar e Tavirio Vilaça Pinto, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima