DECRETO Nº 19.566, DE 4 de setembrO DE 1945.

Dispõe sôbre as Tabelas Numéricas de Extranumerário-mensalista do extinto Departamento de Imprensa e Propaganda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam transferidas, para o Departamento Nacional de Informações, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, as Tabelas Numéricas de Extranumerário-mensalista do extinto Departamento de Imprensa e Propaganda.

Art. 2º Êste Decreto vigorará a partir de 28 de maio de 1945.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Agamemnon Magalhães