DECRETO N

DECRETO N. 19.564 – DE 5 DE JANEIRO DE 1931

Determina sejam extintos, à medida que se vagarem, os cargos de farmacêuticos sub-inspetores da Inspetoria de Fiscalização do Exercício da Medicina do Departamento Nacional de Saude Pública

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil

decreta:

Art. 1º Ficam extintos, à medida que se vagarem, os cargos de farmacêuticos sub-inspetores da Inspetoria de Fiscalização do Exercício da Medicina do Departamento Nacional de Saude Pública.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º de República.

Getulio VARGAs.

Francisco Campos.