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DECRETO N. 19.564 – DE 5 DE JANEIRO DE 1931
Determina sejam extintos, à medida que se vagarem, os cargos de farmacêuticos sub-inspetores da Inspetoria de Fiscalização do Exercício da Medicina do Departamento Nacional de Saude Pública
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil
decreta:
Art. 1º Ficam extintos, à medida que se vagarem, os cargos de farmacêuticos sub-inspetores da Inspetoria de Fiscalização do Exercício da Medicina do Departamento Nacional de Saude Pública.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º de República.
Getulio VARGAs.
Francisco Campos.