DECRETO N. 19.548 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1930
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito de 24:000$0, para pagamento do aluguel do terreno ocupado, em virtude de contrato, pela Estação de Combustíveis e Minérios.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo único do decreto legislativo nº 5.790, de 9 de setembro de 1930, e tendo observado o que estatue o § 3º do art. 80 do Código de Contabilidade da União, resolve abrir ao Ministério da Agricultura o crédito especial de réis 24:000$000 (vinte e quatro contos de réis), para ocorrer ao pagamento do aluguel do terreno ocupado, em virtude de contrato, pela Estação de Combustíveis e Minérios, durante o ano de 1927.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1930; 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS
Mario Barbosa Carneiro.