Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.547 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1930
Cassa a autonomia didática à Universidade de Minas Gerais
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Atendendo a que será proximamente reorganizado o ensino superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica, a partir da data do presente decreto, cassada a autonomia didática à Universidade de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos.