DECRETO N. 19.547 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1930

Cassa a autonomia didática à Universidade de Minas Gerais

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Atendendo a que será proximamente reorganizado o ensino superior,

DECRETA:

Art. 1º Fica, a partir da data do presente decreto, cassada a autonomia didática à Universidade de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS

Francisco Campos.