decreto nº 19.545, de 31 de agôsto de 1945.
Regulariza a situação de Antônio Fioravanti, Administrador, em comissão, do Q. S. do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra l, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 139.009-45, da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda,
Decreta:
Art. 1º É considerado provido por Antônio Fiovaranti, a partir de 27 de abril de 1935 o cargo lotado na Mesa de Rendas de 1ª Ordem do Pôrto Lucena, no Estado do Rio Grande do Sul, que hoje se denomina Administrador, em comissão, Padrão G, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
A. de Souza Costa