Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 19.544, DE 31 DE agôsto DE 1945.
Suprime o cargo provisório.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo provisório da classe H da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, vago em virtude da promoção de José Guedes Pinto, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente dos mesmos Quadro e Departamento.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República
Getulio Vargas
Agamemnon Magalhães