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DECRETO Nº 19.544, DE 31 DE agôsto DE 1945.

Suprime o cargo provisório.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido 1 cargo provisório da classe H da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, vago em virtude da promoção de José Guedes Pinto, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente dos mesmos Quadro e Departamento.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República

Getulio Vargas

Agamemnon Magalhães