DECRETO Nº 19.539, DE 31 DE AGÔSTO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro João Pereira Quintela a pesquisar carvão mineral no município de Bom Retiro,  Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº. 1.985, de 29 de janeiro e 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Pereira Quintela a pesquisar Carvão Mineral no lugar denominado Faxinal-Prêto, no distrito de Catuíra, município de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, numa área de mil hectares (1.000 ha), delimitada por um retângulo, que têm um vértice a mil seiscentos e noventa e cinco metros e trinta centímetros (1.695,30 m), no rumo verdadeiro vinte e sete graus e trinta minutos noroeste (27º 30’ NW), do quilômetro noventa e três mais quatorze metros (Km 93 + 14 m) da Rodovia Florianópolis, Lage, e os lados que divergem do vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil quatrocentos e vinte e quatro metros e setenta centímetros (3.424,70 m), vinte e sete graus e trinta minutos noroeste (27º 30’ NW); dois mil novecentos e vinte metros (2.920 m), sessenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (62º 30’ SW).

Art. 2º Esta autorização foi outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Sales