DECRETO Nº 15.536, DE 31 DE AGÔSTO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Sainati a pesquisar minério de ouro no município de Piedade, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Sainati a pesquisar minério ouro no local denominado fazenda Rio-Verde, no distrito de Tapiraí, município de Piedade, Estado de São Paulo, numa área de cem hectares (100 ha), delimitada por um retângulo que têm um vértice a duzentos metros (200m), no rumo magnético trinta graus sudoeste (30º SW), da confluência do córrego Ouro-Fino no rio Ouro-Preto e os lados que a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), setenta e cinco graus nordeste (75º NE); dois mil e quinhentos metros (2.500m), quinze graus sudeste (15º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales