DECRETO Nº 19.533 “E”, DE 30 de Agôsto DE 1945.
Altera, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Da despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância anual de Cr$34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), Cr$27.00,00 (vinte e sete mil cruzeiros) correrão à conta da Subconsignação 05 - Mensalistas e Cr$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros) à conta da Subconsignação 08 - Novas Admissões, ambas da Consignação II - Pessoal Extranumerário, Verba 1 - Pessoal, Anexo nº 13 - Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 19.512, de 25 de agôsto de 1945, que alterou a Tabela a que se refere o artigo 1º.
Art. 4º Êste Decreto vigorará na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Joaquim Pedro Salgado Filho
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DO PESSOAL DA AERONÁUTICA
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
| Artífice |
|
|
| Artífice |
|
|
- | ............................................... | - | - | 1 | ................................................... | X | Ordinária |
- | ............................................... | - | - | 2 | ................................................... | IX | Ordinária |
2 | ............................................... | VIII | Ordinária | 2 | ................................................... | VIII | Ordinária |
2 |
|
|
| 5 |
|
|
|
|
|
|
|
| Mestre |
|
|
|
|
|
| 1 | ................................................... | XIII | Ordinária |
|
|
|
| 1 |
|
|
|