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DECRETO Nº 19.533 “E”, DE 30 de Agôsto DE 1945.

Altera, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º Da despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância anual de Cr$34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), Cr$27.00,00 (vinte e sete mil cruzeiros) correrão à conta da Subconsignação 05 - Mensalistas e Cr$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros) à conta da Subconsignação 08 - Novas Admissões, ambas da Consignação II - Pessoal Extranumerário, Verba 1 - Pessoal, Anexo nº 13 - Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 19.512, de 25 de agôsto de 1945, que alterou a Tabela a que se refere o artigo 1º.

Art. 4º Êste Decreto vigorará na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Joaquim Pedro Salgado Filho

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

DIRETORIA DO PESSOAL DA AERONÁUTICA

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Artífice

 

 

 

Artífice

 

 

-

...............................................

-

-

1

...................................................

X

Ordinária

-

...............................................

-

-

2

...................................................

IX

Ordinária

2

...............................................

VIII

Ordinária

2

...................................................

VIII

Ordinária

2

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre

 

 

 

 

 

 

1

...................................................

XIII

Ordinária

 

 

 

 

1