decreto nº 19.533 “B”, de 30 de agôsto de 1945.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos necessários a obras de defesa nacional em Fortaleza, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição ao que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º combinado com o art. 5º, letras a, b e n, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias nêles existentes, situados em Fortaleza, Estado do Ceará, pertencentes aos Srs. Pergentino Ferreira e herdeiros de D. Francisca Xavier Bessa ou aos sucessores, com a área total de 84.105,00 metros quadrados, e valor aproximado de Cr$554.630,00, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica, sob o número DO-683-45, onde se encontra a respectiva planta assinada pelo Diretor de Obras do mesmo Ministério.
Art. 2º Destinam-se êsses imóveis a instalações militares.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação respectiva na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A despesa correra à conta dos recursos concedidos pelo Decreto-lei nº 6.967-A, de 17 de outubro de 1944, revigorando para o corrente exercício pelo de nº 7.059-A, de 21 de novembro de 1944.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Joaquim Pedro Salgado Filho