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DECRETO Nº 19.529,DE 29 DE agôsto DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Elpidio Gonçalves da Costa a pesquisar tatalita, monazita e minérios de cobalto, no município de São João del Rei do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elpidio Gonçalves da Costa a pesquisar tantalita, monazita e minérios de cobalto numa área de cinquenta e quatro hectares e vinte e nove ares (54,29 há) situada no lugar denominado Fazenda da Barra, distrito de Casssiterita, município de São João del Rei, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um otógono irregular que tem um vértice a duzentos e oitenta e dois metros (282 m), rumo magnético quatro graus noroeste (4º NW) do marco quilométrico centos e cinquenta dois (Km 152) da Rêde Mineira de Viação e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinqüenta e três metros (553 m), vinte e dois graus vinte minutos nordeste (22º 20’ NE); quatrocentos e trinta metros (430 m), sessenta e cinco graus vinte minutos sudeste (65º 20’ SE); quatrocentos e sessenta e seis metros (466 m) ,setenta e cinco graus trinta minutos sudeste (75º 30’ SE); duzentos e três metros (203 m), dezenove graus trinta minutos sudeste (19º 30’ SE); duzentos e três metros (203 m), setenta e três graus quarenta minutos sudoeste (73º40’ SW), duzentos e quarenta e quatro metros (244 m) oitenta e quatro graus quarenta minutos sudoeste (84º 40’ SW), quinhentos e setenta e cinco quarenta minutos sudoeste (38º 40’ SW), seiscentos e três metros (63 m) trinta e dois graus vinte minutos noroeste (32º 20’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e cinquenta cruzeiros (Cr$550,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales