DECRETO N. 19.526 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1930
Dispõe sobre a aplicação do § 3º do art. 1º do decreto número 19.395, de 8 de novembro de 1930
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil
DECRETA:
Art. 1º Na aplicação do § 3º do art. 1º do decreto n. 19.395, de 8 de novembro do corrente ano, entende-se que a restrição aí firmada só se relaciona com o período anterior a 1 de janeiro de 1930, exceto quanto aos ex-alunos da Escola Militar nomeados ou comissionados em primeiros tenentes, aos quais só cabem os vencimentos a que tenham feito jus posteriormente à promulgação daquele decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
José Fernandes Leite de Castro.
Conrado Heck.