DECRETO N. 19.526 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1930

Dispõe sobre a aplicação do § 3º do art. 1º do decreto número 19.395, de 8 de novembro de 1930

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil

DECRETA:

Art. 1º Na aplicação do § 3º do art. 1º do decreto n. 19.395, de 8 de novembro do corrente ano, entende-se que a restrição aí firmada só se relaciona com o período anterior a 1 de janeiro de 1930, exceto quanto aos ex-alunos da Escola Militar nomeados ou comissionados em primeiros tenentes, aos quais só cabem os vencimentos a que tenham feito jus posteriormente à promulgação daquele decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.

José Fernandes Leite de Castro.

Conrado Heck.