DECRETO Nº 19.522, DE 28 DE agôsto DE 1945.
Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, imóveis necessários à modificação do pátio da Estação de Acari - Ramal de Rio d’Ouro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e acôrdo com os arts 2º, 3º e 5º, Alínea “i”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, os imóveis necessários à modificação do pátio da estação de Acari - Ramal do Rio d’Ouro, compreendidos no desenho nº 28, de 16 de abril de 1945, da divisão Auxiliar daquela Estrada, que, com êste baixa, devidamente rubricado.
Art. 2º Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 e junho de 1941, é declarada a urgência da desapropriação.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
João de Mendonça Lima