DECRETO Nº 19.514, DE 27 DE AGÔSTO DE 1945.

Dispõe sôbre a lotação nominal das repartições atendidas pelo Quadro da Justiça, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 18.522, de 30 de abril de 1945,

Decreta:

Art.1º A lotação nominal dos funcionários das repartições atendidas pelo Quadro da Justiça do Ministério da Justiça e Negócios Interiores é a constante das tabelas anexas ao presente decreto.

Art. 2º Os funcionários removidos por efeito dêste Decreto deverão entrar em exercício, na repartição em que foram lotado, no prazo estabelecido pela legislação em vigor e independentemente de qualquer comunicação.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

Agamemnon Magalhães.