DECRETO Nº 19.507, DE 25 de AGôSTO DE 1945.
Altera a lotação do Quadro da Justiça, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação dos cargos do Quadro da Justiça, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, na forma abaixo:
I - incluem-se, na lotação permanente, da Justiça dos Territórios, constante da Tabela I, 2 cargos de Oficial de Justiça do Juízo de Direito e 2 de Servente do Juízo de Direito, todos isolados de provimento efetivo, passando os cargos dessa natureza, na Tabela I, a figurar com um total de 586 na lotação permanente;
II - incluem-se na lotação permanente do Território de Guaporé, constante da Tabela IV, os cargos mencionados no item anterior, passando os cargos isolados do provimento efetivo, nessa Tabela, a figurar com um total de 58 na lotação permanente;
III - o total de cargos na Tabela I fica elevado para 842, sendo 723 na lotação permanente e 119 na lotação suplementar.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º República.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães