DECRETO N. 19.506 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1930

Modifica a remuneração dos juizes e procuradores especiais do Tribunal Especial

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil,

DECRETA:

Artigo único. Os juizes do Tribunal Especial, organizado pelo decreto n. 19.440, de 28 de novembro último, bem assim os respectivos procuradores especiais, vencerão o subsidio mensal de cinco contos de réis (5:000$000), ficando revogado o decreto n. 19.470, de 9 de dezembro corrente.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos