DECRETO Nº 19.493, DE 24 DE AGÔSTO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio de Barros Mota a pesquisar calcário e associados no município de Itapeva, no Estado de são Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio de Barros Mota a pesquisar calcário e associados, numa área de setenta hectares (70 ha), situada no distrito e município de Itapeva, no Estado de São Paulo, área essa delimitada por um retângulo que têm um vértice a seiscentos e setenta metros (170m), no rumo magnético vinte e nove graus e quinze minutos sudoeste(29º15 SW), da casa de Quirino de Tal em terras de Aleixo Viera, e cujos lados, divergentes dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quatrocentos metros (1.400m),e quarenta graus nordeste (40º NE): quinhentos metros (500m), cinqüenta graus sudeste (50º SE).
Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos cruzeiros (Cr$ 700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales