DECRETO N. 19.492 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1930

Suprime os cargos de inspetores de consulados

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a nova orientação dada ao Serviço Consular

DECRETA:

Art. 1º Ficam suprimidos os cargos de inspetores de consulados.

Art. 2º Esses funcionários receberão, a título de bonificação, os vencimentos correspondentes ao mês de dezembro corrente.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Mello Franco.