DECRETO Nº.19.486, 23  DE AGOSTO DE 1945.

Renova  o Decreto nº 126.171, de 7 de abril de 1943.

O PRESIDENTE  DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 letra a, da Constituição, e nos têrmos Decreto-lei nº. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

decreta :

Art.1º.Fica  autorizada  a cidadã brasileira  Consuelo Salgado F. de Sousa, em  renovação à autorização que lhe foi conferida  pelo Decreto número doze mil cento e setenta  e um (12.171), de  sete (7) de abril de mil novecentos e quarenta e três (1943) a pesquisar  cassiterita  e associados  em terrenos  situados  no lugar  denominado Rio Abaixo, no distrito de Santa Rita do Rio  Abaixo, município de  São João Del Rei, Estado de Minas Gerais, numa  área  de duzentos e quatro  hectares e quarenta  e oito  ares (204,48 ha), delimitada  por um polígono que tem um vértice  situado à  distancia de três mil metros (3.000 m), no rumo  magnético  dez  graus  noroeste (10º NW), do marco quilométrico cento e quatorze (km 114), da  Rêde Mineira  de Viação e os lados a partir desse vértice, têm  os seguintes comprimentos  e rumos magnéticos: oitocentos e quarenta metros (840 m) setenta graus noroeste (70º NW); três mil metros (3.000 m), cinquenta graus sudoeste (50º SW), cento e vinte metros (120 m), dez graus sudeste (10º SE), mil e trezentos metros (1.300 m), oitenta  graus noroeste  (80º NE); dois mil   trezentos e cinquenta  graus noroeste (50ºNE).

Art.2º.Esta  autorização é outorgada  nos têrmos  estabelecidos  no Código de Minas.

Art.3º.O título da autorização de pesquisa que será uma via  autêntica dêste decreto, pagará a taxa  de dois  mil  e cinquenta  cruzeiros, (Cr$2.050.00) e será  transcrito no livro próprio  da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art.4º.Revogam-se as disposições  em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1945, 124º da Independência  e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolinio Salles.