DECRETO Nº.19.486, 23 DE AGOSTO DE 1945.
Renova o Decreto nº 126.171, de 7 de abril de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 letra a, da Constituição, e nos têrmos Decreto-lei nº. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
decreta :
Art.1º.Fica autorizada a cidadã brasileira Consuelo Salgado F. de Sousa, em renovação à autorização que lhe foi conferida pelo Decreto número doze mil cento e setenta e um (12.171), de sete (7) de abril de mil novecentos e quarenta e três (1943) a pesquisar cassiterita e associados em terrenos situados no lugar denominado Rio Abaixo, no distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e quatro hectares e quarenta e oito ares (204,48 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice situado à distancia de três mil metros (3.000 m), no rumo magnético dez graus noroeste (10º NW), do marco quilométrico cento e quatorze (km 114), da Rêde Mineira de Viação e os lados a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e quarenta metros (840 m) setenta graus noroeste (70º NW); três mil metros (3.000 m), cinquenta graus sudoeste (50º SW), cento e vinte metros (120 m), dez graus sudeste (10º SE), mil e trezentos metros (1.300 m), oitenta graus noroeste (80º NE); dois mil trezentos e cinquenta graus noroeste (50ºNE).
Art.2º.Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art.3º.O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e cinquenta cruzeiros, (Cr$2.050.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.4º.Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolinio Salles.