decreto nº 19.482, de 23 de agôsto de 1945.
Concede à Globo Companhia Nacional de Seguros autorização para funcionar e aprova seus estatutos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74,letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada para operar em seguros e resseguros de ramos elementares, a que se refere o art. 40, nº 1, do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, a sociedade Globo Companhia Nacional de Seguros, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro e constituídas em assembléias gerais dos subscritores do seu capital, realizadas a 11 de novembro de 1944 e a 26 de maio de 1945, bem como ficam aprovados os estatutos adotados pela primeira das referidas assembléias.
Art. 2º A sociedade ficará integralmente sujeita as leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização de que trata o presente decreto.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho