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decreto nº 19.482, de 23 de agôsto de 1945.

Concede à Globo Companhia Nacional de Seguros autorização para funcionar e aprova seus estatutos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74,letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada para operar em seguros e resseguros de ramos elementares, a que se refere o art. 40, nº 1, do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, a sociedade Globo Companhia Nacional de Seguros, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro e constituídas em assembléias gerais dos subscritores do seu capital, realizadas a 11 de novembro de 1944 e a 26 de maio de 1945, bem como ficam aprovados os estatutos adotados pela primeira das referidas assembléias.

Art. 2º A sociedade ficará integralmente sujeita as leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização de que trata o presente decreto.

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Alexandre Marcondes Filho