DECRETO N. 19.480 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1930

Extingue a classe dos adidos comerciais, e dá outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o ato de transferiu a classe dos adidos comerciais do Ministério das Relações Exteriores para o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e a necessidade de dar melhor organização e eficiência aos serviços que a este são afetos, resolve:

1º Fica extinta a classe dos adidos comerciais.

2º Os adidos comerciais dispensados em virtude deste ato receberão, a título de bonificação, os vencimentos do mês de dezembro corrente.

3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.

Lindolfo Collor.