DECRETO Nº 19.478, DE 21 de agôstO DE 1945.

Declara feriado no Distrito Federal o dia 22 de agôsto de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO ser motivo de regosijo público a chegada à Capital da República do segundo contingente da Fôrça Expedicionária Brasileira; e

Usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O dia 22 de agôsto de 1945, data do regresso do 2º Contingente da Fôrça Expedicionária Brasileiro é declarado feriado no Distrito Federal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Agamemnon Magalhães