Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 19.478, DE 21 de agôstO DE 1945.
Declara feriado no Distrito Federal o dia 22 de agôsto de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO ser motivo de regosijo público a chegada à Capital da República do segundo contingente da Fôrça Expedicionária Brasileira; e
Usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O dia 22 de agôsto de 1945, data do regresso do 2º Contingente da Fôrça Expedicionária Brasileiro é declarado feriado no Distrito Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães