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DECRETO Nº 19.470, DE 20 de agôsto DE 1945.

Autoriza a firma brasileira Lourival Pires & Irmão a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Ficam autorizada a firma brasileiro Lourival Pires & Irmão, estabelecida em Diamantina, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1945 124.º da Independência e 57.º da República.

GETÚLIO VARGAS

A. de Souza Costa